Confira abaixo os vencedores do Concurso Cultural Blizzard que ganharam a Key do Game Diablo III:
Rebeca Maxuana Mesquita Duarte
Fortaleza (capital) - CE
Osmir Carvalho
São Paulo - SP
Alexandre Shiguero
Goiânia - GO
Douglas Silva
Franca - SP
Marcio Lima de Almeida
Campo Grande - MS
Pablo Borges
Alvorada - RS
Myrom Milani
são paulo - SP
Rio de Jneiro - RJ
Janaina N. de Oliveira
Douglas Correa
São Paulo - SP
Keiko Maxwell
São Paulo - SP
Rafael Garcia Francisco
João Pessoa - PB
Bruno Sokolosk Foletto
Santa Maria - RS
André Luiz Pereira
Quirinópolis - GO
Cristiano Pereira de Melo
Maceio - AL
Gabriel Damasceno de Farias
Cajati - SP
Bruno Moleiro
São Vicente - SP
Vinicius Fornazier
Arapongas - PR
Bruno Menegotto
Bento Gonçalves - RS
João Paulo Andrade Pereira
São Gonçalo - RJ
Felippe Alvaro Marendaz
Niterói - RJ
Vinicius Fernandes Martini
Rio de Janeiro - RJ
Alessandro Silva
Adolfo - SP
Diego de moura lima
São Leopoldo - RS
tobias maciel
sao joao del rei - MG
Henrique Gomes
vitoria - ES
Carlos Marques
Guaíba - RS
Rafael Santos da Rosa
Florianopolis - SC
luiz aparecido
bataguassu - MS
Rafael Melo
GOIANIA - GO
Henry Wassano
Guarulhos - SP
Luiz Tonini
Vitória - ES
heron bini da frota junior
curitibanos - SC
Rodrigo Matavelli
Sorocaba - SP
Osmar Neto
Fortalea - CE
Fabiano Damasceno
Goiania - GO
Saulo araujo queiroz
São joao del rei - MG
Evandro Fabio Cardoso Rodrigues
Vilhena - RO
Arthur Bolivar
belo horizonte - MG
jose emilio da aparecida filho
Brasilia - DF
Edivan Pinheiro Borges Junior
Natal - RN
Clark Frank
Rio De Janeiro - RJ
Eugenio Vieira Damaceno
Vitória - ES
Thiago Jordani
Recife - PE
Ayrton Jost
Teresópolis - RJ
Thiago Antonio Assis Mello
Belo Horizonte - MG
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
1. A presente ação promocional ("Concurso Cultural Blizzard") é realizada pela OMELETE Desenvolvimento Cultural Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.506.988/0001-89.
2. A Promoção é aberta aos residentes de todo Brasil e, para concorrer, os participantes devem responder à pergunta indicada.
3. Os Participantes que tiverem os seus dados preenchidos incorretamente ou incompletos serão desconsiderados na apuração.
4. É vedada à participação de empregados da Omelete e seus parentes até segundo grau, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização desta Promoção.
5. A Promoção é válida para inscrições realizadas até o meio-dia do dia 19/04/2012 e será realizada no período compreendido entre os dias 10/04/2012 a 19/04/2012.
6. Os 45 primeiros lugares serão premiados com os kits descritos no corpo do concurso.
7. A avaliação será realizada por uma comissão julgadora formada por profissionais da Omelete, sendo o resultado divulgado no dia 20/04/2012. A data de término da Promoção poderá ser antecipada ou prorrogada mediante comunicação prévia pela Omelete aos participantes.
8. O prêmio é individual e intransferível e, em nenhuma hipótese, o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.
9. Os nomes dos vencedores serão divulgados no site www.omelete.com.br a partir da data de término da Promoção.
10. Caso os participantes tenham dúvidas, os mesmos poderão solicitar esclarecimentos por e-mail para contato@omelete.com.br.
11. Em caso de suspeita de fraude, a exclusivo critério da Omelete, o participante poderá ser desclassificado.
12. A Omelete não assume quaisquer outras obrigações, salvo àquelas expressamente instituídas em decorrência do presente regulamento.
13. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
14. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes da Omelete, cujas decisões não são passíveis de recurso
15. A Omelete Des. Cultural Ltda. desde já exclui de suas obrigações ora assumidas, quaisquer danos indiretos, incidentais ou lucros cessantes, decorrentes de quaisquer falhas no cumprimento ou na execução da presente Promoção, seu regulamento e prestação dos serviços.
16. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).
17. Os prêmios dos vencedores serão enviados pelos correios para o endereço cadastrado. Caso o prêmio volte por erro no cadastro ou cadastro incompleto o Omelete só irá realizar o reenvio caso o destinatário/vencedor se comprometer a arcar com os custos de envio - encomenda a cobrar.